Doping: Entenda o que é, as consequências e como funciona o exame
- jm155648
- 28 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Por Julia Moura
Estimulantes, diuréticos, anabolizantes, narcótico-analgésicos e hormônios formam os cinco grupos de substâncias proibidas para atletas

Quem nunca se sentiu mal com uma dor de cabeça e resolveu tomar um analgésico? O medicamento parece inofensivo, mas para um atleta pode causar até o banimento do esporte profissional. Isso porque alguns remédios que, aparentemente, não causam danos possuem componentes proibidos pelo World Anti-Doping Agency, já que podem aumentar artificialmente o desempenho esportivo. No caso de remédios para dor de cabeça, o isometepteno se torna o responsável por estimular o atleta.
Ele não é o único. Outros componentes como o fenoterol, usado em remédios de asma, também são proibidos. Este foi o responsável pela suspensão da judoca Rafaela Silva das Olimpíadas de Tóquio 2020, que testou positivo no exame durante os Jogos Pan-Americanos de Lima, em 2019.
Segundo a agência anti-doping, cinco grupos de substâncias são proibidos para atletas: estimulantes, diuréticos, anabolizantes, narcótico-analgésicos e hormônios.
Cada um tem um papel no desempenho do competidor, como alterar o metabolismo, no caso do estimulante, ou o desenvolvimento físico, como os hormônios.
Para saber quais os remédios proibidos, os atletas, seus médicos e treinadores devem ficar atentos. Segundo o treinador de natação Marcio Latuf, a agência tem um livro com as substancias não permitidas. “Sempre liberam a lista em setembro com todos os componentes que serão proibidos no ano seguinte. Normalmente, existem mudanças, mas são poucas”, afirma.
A cafeína, por exemplo, foi uma das substâncias que passou por essa mudança. Ela foi retirada da lista oficial da agência mundial em 2004, já que médicos garantiram que, por conta dos resultados metabólicos se alterarem de atleta para atleta, o nível de cafeína que aparece na urina não pode ser usado para medir a quantidade ingerida. No entanto, esse componente ainda está sob observação do órgão antidoping, em um programa de monitoramento, para em caso de eventuais abusos retornar à lista oficial.
O exame para constatar a existência do doping pode ser feito através da coleta do sangue ou da urina. Essa amostra é dividida em duas, para que se possa fazer a prova e a contraprova no laboratório, onde as moléculas da prova são fragmentadas e rearranjadas para a comparação com as substâncias não permitidas. Se forem encontrados traços desses componentes, um novo exame é realizado com a contraprova.
As consequências para o atleta, caso seja comprovado que o atleta ingeriu alguma substância não permitida, podem variar de suspensão até banimento do esporte. O caso mais comum é a suspensão de três meses a dois anos. Se for confirmado que o esportista já teve um caso anterior de doping, ele pode ser excluído da sua modalidade profissional.
Uma das atletas que já passou por isso é a nadadora Rebeca Gusmão. Em 2007, durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, foi encontrado testosterona em seus exames, usado para o aumento da massa muscular. Conhecida por ser a punição mais grave da história do esporte brasileiro, a nadadora perdeu todos os resultados que conquistou a partir de julho daquele ano, até mesmo as quatro medalhas obtidas naquela competição.
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